Políticas de Privacidade
Esta Política de Privacidade (“Política”) se aplica a todos os Serviços prestados pela empresa BEETELLER REAL TOKEN LTDA., sociedade empresária limitada, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 38.163.054/0001-40, com sede na Rua Jose Bernardino, nº 97, Sala nº 811, Vila Cabral, CEP 58.408-027, Campina Grande/PB, Brasil, também denominada BRT, em razão da utilização do Sistema da BRT pelo USUÁRIO.
A presente Política tem o objetivo de informar, de forma clara e completa, sobre como será o Tratamento dos Dados Pessoais do USUÁRIO, em decorrência da utilização dos Serviços prestados pela BRT no âmbito do Sistema da BRT.
A BRT divulga sua Política para proteger a privacidade do USUÁRIO, garantindo que o Tratamento dos Dados Pessoais servirá apenas para possibilitar a prestação dos Serviços ou para outras finalidades previstas nesta Política.
Ao utilizar os Serviços da BRT de acordo com as condições previstas no Contrato, o USUÁRIO declara-se ciente com esta Política e com o modo como se dará o Tratamento de seus Dados Pessoais pela BRT. Caso o USUÁRIO não concorde com o Tratamento de seus Dados Pessoais, na forma prevista nesta Política, deverá abster-se de realizar o Cadastro no Sistema da BRT e de utilizar o Sistema da BRT.
Caso o USUÁRIO não queira divulgar os seus Dados Pessoais ou exija sua exclusão, o Cadastro no Sistema da BRT poderá ser negado e/ou a prestação dos Serviços poderá ser limitada, visto que o uso dos Dados Pessoais é necessário para essas finalidades.
Para maiores informações e regras de utilização dos serviços prestados pela BRT, o USUÁRIO deve consultar o Contrato.
A BRT poderá alterar as condições desta Política periodicamente, sendo que a versão atualizada poderá ser consultada a qualquer momento pelo USUÁRIO, mediante acesso ao link: https:// https://www.beeteller.com/politicas-de-privacidade, ou outro meio disponível pela BRT.
O USUÁRIO está ciente de que eventuais alterações das condições desta Política, e a continuidade da utilização dos serviços da BRT, ele automaticamente concorda com o Tratamento de seus Dados Pessoais, na forma prevista nesta Política. E caso não concorde com o Tratamento de seus Dados Pessoais, deverá solicitar o cancelamento do Cadastro no Sistema da BRT.
1. Definições
1.1. Sem prejuízo de outras definições constantes nesta Política e no Contrato, as palavras e expressões abaixo indicadas, sempre que utilizadas pela primeira letra maiúscula, terão as seguintes definições:
“Agentes de tratamento”: o controlador e o operador.
“Anonimização”: utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis no momento do tratamento, por meio dos quais um dado perde a possibilidade de associação, direta ou indireta, a um indivíduo.
“Autoridade Nacional”: órgão da administração pública responsável por zelar, implementar e fiscalizar o cumprimento desta Lei em todo o território nacional.
“Banco de Dados”: conjunto estruturado de dados pessoais, estabelecido em um ou em vários locais, em suporte eletrônico ou físico.
“Consentimento”: manifestação livre, informada e inequívoca pela qual o titular concorda com o tratamento de seus dados pessoais para uma finalidade determinada.
“Controlador”: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais.
“Cadastro”: dados pessoais e demais informações solicitadas pela BRT, necessárias para o credenciamento e manutenção do USUÁRIO no Sistema.
“Contrato”: contrato que regula as regras, condições e limites dos serviços a serem prestados pela BRT ao USUÁRIO em razão da utilização do Sistema da BRT, incluindo a abertura de Conta de Pagamento, movimentação de recursos, a iniciação de transação de pagamento, ou serviço de pagamento ou transferência internacional que, por meio de operação de câmbio ou mediante transferência internacional em reais realizada na forma prevista pela regulamentação em vigor viabiliza aquisições, transferências ou saques.
“Dados de Uso Técnico”: informações que a BRT tratar em razão da utilização de dispositivo celular, computador ou outro dispositivo que o USUÁRIO utilizar para acessar o Sistema da BRT. Os Dados de Uso Técnico mostram como o USUÁRIO utiliza o serviço prestado pela BRT, incluindo o endereço IP (Protocolo da Internet), estatísticas sobre como as páginas são carregadas ou visualizadas, os sites que o USUÁRIO visitou e informações de navegação coletadas por meio de cookies ou tecnologia semelhante.
“Dados Anonimizados”: dados Pessoais que, isoladamente ou em conjunto com os Dados de Uso Técnico, Informações do Dispositivo e/ou Localização Geográfica, não permitem a identificação do USUÁRIO, considerando a utilização de meios técnicos disponíveis na ocasião de seu Tratamento.
“Dado Pessoal Sensível”: dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.
“Encarregado”: pessoa indicada pelo controlador e operador para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
“Legislação Aplicável”: toda a legislação em vigor, aplicável sobre segurança da informação, privacidade e proteção de dados, incluindo, mas não se limitando, a Lei nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, Lei nº 12.965/2014 - Marco Civil da Internet, Lei nº 8.078/1990 - Código de Defesa do Consumidor, Lei Complementar nº 166/2019 - Lei do Cadastro Positivo, Lei nº 12.527/2011 - Lei de Acesso à Informação, Decreto nº 7.962/2013 - Decreto Comércio Eletrônico e outras leis e normas aplicáveis ao Sistema de Pagamentos.
“Informações do Dispositivo”: dados que podem ser coletados automaticamente de qualquer dispositivo utilizado para acessar o Sistema da BRT. Essas informações podem incluir, mas sem limitação, o tipo de dispositivo, conexões de rede do dispositivo, nome do dispositivo, endereço IP do dispositivo, informações sobre o navegador do dispositivo e a conexão de internet usada para acessar o Sistema da BRT, Informações de Localização Geográfica e informações sobre os aplicativos baixados no dispositivo.
“Dados Pessoais”: informações pessoais associadas ao USUÁRIO como uma pessoa física identificada ou identificável. Podem incluir nome de pessoa física, firma ou denominação social de pessoa jurídica a que esteja relacionado, autorretrato, endereço, número de telefone, e-mail, nome e número da instituição bancária, número de agência, número da conta corrente ou poupança (“Conta Bancária”), data de nascimento, nome completo da mãe, número ou cópia de documentos oficiais (por exemplo, RG, CNH, CPF, dentre outros). Os Dados de Uso Técnico e as Informações do Dispositivos serão considerados Dados Pessoais quando utilizadas para individualizar o USUÁRIO ou sempre que seja possível sua identificação.
“Localização Geográfica”: informações que identificam a localização do USUÁRIO mediante, por exemplo, coordenadas de latitude e longitude obtidas por GPS, Wi-Fi ou triangulação de localização celular. O Sistema da BRT pode solicitar permissão para compartilhar a localização atual do USUÁRIO. Se o USUÁRIO não concordar com essa coleta das informações de Localização Geográfica, o Sistema da BRT pode não funcionar adequadamente.
“Operador”: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador.
“Órgão de Pesquisa”: órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta ou pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos legalmente constituída sob as leis brasileiras, com sede e foro no País, que inclua em sua missão institucional ou em seu objetivo social ou estatutário a pesquisa básica ou aplicada de caráter histórico, científico, tecnológico ou estatístico.
“Prestadores de Serviço”: prestadores de serviços, cujo sistema se encontra integrado com o Sistema da BRT, para possibilitar a execução de determinados Serviços.
“Serviços”: serviços prestados pela BRT ao USUÁRIO, de acordo com as condições previstas no Contrato.
“Sistema da BRT”: tecnologia disponibilizada pela BRT, e que se encontra integrada com o sistema dos Prestadores de Serviço, para possibilitar a prestação dos Serviços ao USUÁRIO, quais sejam:
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exploração da atividade de instituidor de arranjo de pagamento, criando regras e procedimentos que disciplinam a prestação de serviço de pagamento;
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exploração de instituição de pagamento: disponibilizando serviço de aporte ou saque de recursos mantidos em conta de pagamento; executando ou facilitando a instrução de pagamento relacionada a determinado serviço de pagamento, inclusive transferência originada de ou destinada a conta de pagamento; gerindo conta de pagamento; emitindo instrumento de pagamento; executando remessa de fundos; e convertendo moeda física ou escritural em moeda eletrônica, ou vice-versa credenciar a aceitação ou gerir o uso de moeda eletrônica.
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serviços na área de meios eletrônicos de pagamento;
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iniciador de transação de pagamento, viabilizando a iniciação de transação de pagamento, sem gerenciar conta de pagamento e sem deter em momento algum os fundos transferidos na prestação do serviço;
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serviço de pagamento ou transferência internacional que, por meio de operação de câmbio ou mediante transferência internacional em reais realizada na forma prevista pela regulamentação em vigor, viabiliza: a aquisição de bens e serviços, no País ou no exterior, que ocorra de forma presencial; ou mediante solução de pagamento digital oferecida pelo prestador de eFX e integrada a plataforma de comércio eletrônico; a transferência unilateral corrente, observados os requisitos e limites previstos na regulamentação em vigor; a transferência de recursos entre conta no País e conta no exterior de mesma titularidade, observados os requisitos e limites previstos na regulamentação em vigor; e o saque no País ou no exterior;
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serviços de informática e congêneres: Processamento de dados, e Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação.
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serviços de exploração da atividade de corretagem e custódia de criptoativos;
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serviços de cobranças e informações cadastrais;
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serviços de intermediação e agenciamento de serviços bancários.
“Transferência Internacional de Dados”: transferência de dados pessoais para país estrangeiro ou organismo internacional do qual o país seja membro.
“Transação”: operação em que o USUÁRIO realiza ou recebe pagamentos por meio dos instrumentos de pagamento, inicia transações de pagamento disponíveis no Sistema de Pagamentos, ou realiza os serviços de pagamentos ou transferências internacionais (eFX).
“Tratamento”: toda operação realizada com as Informações Pessoais do USUÁRIO, em razão da coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração.
“Uso Compartilhado de Dados”: comunicação, difusão, transferência internacional, interconexão de dados pessoais ou tratamento compartilhado de bancos de dados pessoais por órgãos e entidades públicos no cumprimento de suas competências legais, ou entre esses e entes privados, reciprocamente, com autorização específica, para uma ou mais modalidades de tratamento permitidas por esses entes públicos, ou entre entes privados.
“USUÁRIO”: pessoa jurídica ou pessoa física (incluindo representantes, mandatários ou prepostos autorizados para executar Transações) que fornece suas Informações Pessoais para Tratamento pela BRT, em razão dos serviços prestados por meio dos seus Sistemas.
2. Obtenção dos Dados Pessoais
2.1. A BRT realiza o Tratamento dos Dados Pessoais necessários para a utilização, pelo USUÁRIO, do conjunto de Serviços prestados pela BRT, para, de acordo com o Contrato, possibilitar o(a):
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Abertura de uma conta de pagamento (“Conta de Pagamento”) e a realização de Transações;
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Recebimento de recursos em razão do pagamento com cartão por meio dos arranjos de pagamento instituídos pelas bandeiras aceitas no Sistema da BRT;
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Recebimento de recursos em razão de transações mediante Transferência Eletrônica Disponível (TED), Documento de Crédito (DOC) ou boletos de pagamento;
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Realização de pagamentos instantâneos no âmbito do PIX, de acordo com as regras instituídas pelo Bacen (“Pagamentos Instantâneos”);
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Emissão de cartão pré-pago (“Cartão”);
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iniciação de transação de pagamento, sem gerenciar conta de pagamento, e sem deter em momento algum os fundos transferidos na prestação do serviço; e
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serviço de eFX, por meio de operação de câmbio ou mediante pagamentos ou transferência internacional em reais realizada na forma prevista pela regulamentação em vigor de forma sistemática ofertada no mercado de câmbio, viabilizando a aquisição de bens e serviços, no País ou no exterior, que ocorra de forma presencial; ou mediante solução de pagamento digital.
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serviços de intermediação e agenciamento de serviços bancários
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serviços de exploração da atividade de corretagem e custódia de criptoativos;
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serviços de cobranças e informações cadastrais.
2.2. Para o credenciamento ao Sistema da BRT, o USUÁRIO deverá disponibilizar os Dados Pessoais solicitados no Cadastro, para que o USUÁRIO possa ser devidamente identificado.
2.3. Os Dados Pessoais do USUÁRIO poderão ser utilizados pela BRT para a formação de cadastro e banco de dados e para aprimorar seus serviços preservando-se a individualidade e identificação do USUÁRIO.
2.4. Com a finalidade de prevenir fraudes e garantir a autenticidade das informações fornecidas, poderão ser solicitadas outros Dados Pessoais não contidos no Cadastro, bem como o envio de documentos que permitam a confirmação dos dados fornecidos pelo USUÁRIO. Neste caso, a BRT entrará em contato com USUÁRIO diretamente. Essas informações e documentos adicionais poderão ser armazenados pela BRT enquanto o USUÁRIO mantiver seu cadastro ativo.
2.5. A BRT solicitará preenchimento dos dados financeiros dos USUÁRIOS, necessários para realizar a transferência de recursos e /ou /abertura da Conta de Pagamento, limitados: (i) ao número do cartão de crédito e/ou débito utilizado pelo USUÁRIO, validade e código de segurança; (ii) aos dados de identificação de conta bancária de titularidade do USUÁRIO, contendo nome e número da instituição bancária número de agência, número da conta corrente ou conta poupança; (iii) às informações sobre a transação; e (iv) a outras informações associadas à transação, como seu valor, Informações do Dispositivo, Dados de Uso Técnico e Localização Geográfica.
2.5.1. Os dados referentes ao cartão do USUÁRIO serão coletados apenas no momento da utilização do Sistema da BRT, por meio de equipamentos ou sistemas próprios para captura das transações com cartão. O Tratamento dos dados do cartão será realizado apenas para possibilitar a realização da transação de pagamento perante as credenciadoras, emissores e bandeiras. Estes dados não serão armazenados pela BRT.
2.5.2. Os dados financeiros da BRT são capturados na Plataforma, de modo criptografado, com utilização dos melhores padrões internacionais de segurança da informação. Essa coleta se dará através do parceiro da BRT, prestador de serviços de meios de pagamento, de modo que a BRT não terá acesso a tais informações, eximindo-se de toda e qualquer responsabilidade com relação a tais informações.
2.5.3 Os dados relativos as operações de eFX serão utilizados pela BRT para o cumprimento das obrigações decorrentes das operações dos Usuários, realizadas por meio de operação de compra ou de venda de moeda estrangeira ou de transferência internacional em reais, com o uso de códigos próprios criados para a classificação da natureza da operação.
2.5.4. Os dados relativos à iniciação de transação de pagamento serão utilizados pela BRT para o atendimento aos requisitos regulatórios e legais com base em relação contratual com o Usuário, relativas a Política de Segurança Cibernética; a Política de Prevenção da Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo; e ao Open Finance;
2.5.5. Os dados relativos aos serviços da atividade de corretagem e custódia de criptoativos serão utilizados pela BRT para atendimento à Instrução Normativa RFB nº 1888/2019.
2.6. A BRT poderá coletar e armazenar outros Dados Pessoais do USUÁRIO para o cumprimento de exigência prevista em lei ou emanada das autoridades competentes, bem como para receber e processar comunicações, chamados e exercício de direitos dos USUÁRIOS.
2.7. Tais Dados e tratamento de dados pessoais terão observadas, dentro dos preceitos legais, a boa-fé e os princípios estritos da finalidade, adequação, necessidade, livre acesso, qualidade dos dados, transparência, segurança, prevenção, não discriminação, e responsabilização e prestação de contas.
2.8. A BRT poderá solicitar outros documentos e informações que se façam necessários para a sua realização. Essas informações e documentos adicionais serão descartados imediatamente após a conclusão da transferência de recursos pelo USUÁRIO.
2.8.1. A BRT poderá armazenar os Dados Pessoais e demais informações do USUÁRIO quando houver legítimo interesse da BRT e para o cumprimento de exigência legal ou emanada das autoridades competentes.
2.8.2. Se a Conta de Pagamento for encerrada, a BRT poderá utilizar e compartilhar os Dados Pessoais de acordo com essa Política.
2.9. Os Dados Pessoais são obtidos mediante solicitação clara ao USUÁRIO e com a autorização expressa do USUÁRIO (caso aplicável), quando da criação do cadastro pelo USUÁRIO, sendo processadas com a finalidade de cumprimento dos Serviços oferecidos de acordo com o Contrato da BRT. Será realizado o Tratamento de informações adicionais do USUÁRIO apenas com base no interesse legítimo da BRT.
2.10. O website e serviços de internet da BRT podem utilizar Informações do Dispositivo, Dados de Uso Técnico e Localização Geográfica do USUÁRIO.
2.10.1. Ainda, os websites e serviços de internet da BRT podem utilizar cookies (arquivos gravados em seu computador para obter informação de navegação dentro do website), para fim de confirmação de identidade e aprimoramento de sua navegação. Caso o USUÁRIO não concorde com sua utilização, poderá desabilitar o uso dessa função utilizando as opções de seu browser.
3. Compartilhamento e utilização dos Dados Pessoais
3.1. Os Dados Pessoais do USUÁRIO poderão ser utilizados pela BRT para a formação de cadastro e banco de dados mediante o Tratamento das Informações Pessoais, preservando-se a confidencialidade, individualidade e identificação do USUÁRIO.
3.2. A fim de aprimorar seus Serviços, a BRT poderá realizar o Tratamento das Informações do Dispositivo e Dados de Uso Técnico.
3.3. Para a prestação dos Serviços da BRT, as Informações Pessoais do USUÁRIO serão compartilhadas pela BRT com outros USUÁRIOS, por rede segura, restritivamente ao que for necessário, e de interesse legítimo ao propósito dos serviços prestado pela BRT, para identificar o USUÁRIO e os dados da transação realizada por meio da Plataforma.
3.4. Os Dados Pessoais do USUÁRIO também poderão ser compartilhadas pela BRT com (i) terceiros contratados pera prover serviços de computação, transferência de dados e hospedagem em nuvem, desde que esses terceiros guardem o mesmo padrão de privacidade e segurança aplicados pela BRT e estejam contratualmente obrigados a não acessar o conteúdo, processar ou compartilhar as informações, exceto mediante ordens expressas da BRT; (ii) para empresas da BRT; (iii) aos prestadores de serviços terceirizados da BRT; e (iv) a instituições financeiras; (v) órgãos fiscalizadores do Sistema Financeiro Nacional. Esses terceiros somente poderão utilizar as Informações Pessoais para possibilitar a realização dos Serviços prestados pela BRT.
3.4.1. Os terceiros contratados são responsáveis pela observância e aplicação das melhores práticas de segurança da informação.
3.5. A BRT também poderá ser obrigado, por lei ou por determinação das autoridades competentes, a compartilhar Dados Pessoais do USUÁRIO.
3.6. Os dados das transferências de recursos e dos Dados Pessoais poderão ser utilizados pela BRT para elaboração de pesquisas e estatísticas voltadas a analisar eficiência da Plataforma, número de USUÁRIOS, o valor total de débitos pagos, entre outros, desde que tais Dados Pessoais sejam anonimizados ou na forma de valores totais para a criação de estatísticas, de modo a não identificar o USUÁRIO. As conclusões e resultados dessas pesquisas poderão ser compartilhados ou divulgados pela BRT a seu critério, visto que não contém Dados Pessoais.
3.7. A BRT realizará o Tratamento dos Dados Pessoais do USUÁRIO, para operar o Sistema da BRT e prestar os serviços, nos casos a seguir:
(a) Para enviar ou solicitar pagamentos, informar o valor para uma Conta de Pagamento ou realizar a transferência entre Contas de Pagamento, bem como iniciar transações de pagamento ou realizar serviço de pagamento ou transferência internacional;
(b) Autenticar o acesso do USUÁRIO em sua Conta de Pagamento;
(c) Comunicar-se com o USUÁRIO sobre o Cadastro, utilização do Sistema da BRT ou Serviços;
(d) Criar a conexão da Conta de Pagamento com outra conta ou plataforma de terceiros;
(e) Realizar verificações de crédito e de reputação financeira;
(f) Manter as Informações Pessoais atualizadas e a Conta de Pagamento ativa;
(g) Monitorar e analisar o comportamento do USUÁRIO com relação à utilização do Sistema da BRT, dos Serviços e da Conta de Pagamento;
(h) Realizar a verificação da identidade do USUÁRIO para gerenciar riscos e proteger o Sistema da BRT, os Serviços e o USUÁRIO contra fraudes. As ferramentas de riscos e prevenção a fraudes irão utilizar as Informações Pessoais, Informações do Dispositivo, Dados de Uso Técnico e Localização Geográfica;
(i) Realizar e promover campanhas de marketing e aprimoramento dos Serviços ou da experiência de utilização do Sistema da BRT;
(j) Oferecer serviços personalizados prestados por terceiros, inclusive mediante a utilização de cookies;
(k) Promover ofertas de produtos ou serviços específicos do local, se o USUÁRIO optar por compartilhar suas informações de Localização Geográfica, mediante a disponibilização de anúncios, resultados de pesquisas e outros conteúdos personalizados;
(l) Dar cumprimento às obrigações previstas no Contrato, leis e normas aplicáveis; e
(m) Sugerir conexões entre o USUÁRIO e terceiros, que o USUÁRIO talvez conheça ou com terceiros que possam se interessar em realizar Transações por meio do Sistema da BRT.
3.8. Ressalvado o disposto nas cláusulas acima, a BRT não divulga nem compartilha Informações Pessoais do USUÁRIO com terceiros.
4. Pagamentos Instantâneos pelo PIX
4.1. Para a realização de Transações pelo PIX, o USUÁRIO poderá solicitar o registro de uma Chave Pix vinculada à sua Conta de Pagamento ou Conta Bancária, sendo necessário que o USUÁRIO tenha a posse da Chave Pix escolhida – com exceção da chave aleatória – e que dê o seu consentimento para tal registro.
4.1.1. Ao registrar uma Chave Pix, o USUÁRIO declara ter conhecimento de que terceiros com quem o USUÁRIO venha a realizar Transações por meio do PIX, terão visibilidade, a cada Transação, de seu nome, dados de identificação da Chave Pix, e do nome da BRT e dos Prestadores de Serviço envolvidos.
4.1.2. Para fins desta Política entende-se por:
Chave Pix”: informação indicada pelo USUÁRIO para identificar sua Conta de Pagamento ou Conta Bancária no âmbito do arranjo PIX, por meio de: (i) número do CPF ou CNPJ (conforme aplicável); (ii) número do telefone celular; (iii) endereço de e-mail; ou (iv) chave aleatória (sequência de letras e números gerados aleatoriamente pelo Bacen), de livre escolha do USUÁRIO. A utilização da Chave Pix permite obter as informações sobre os usuários pagadores e recebedores armazenadas no Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (“DICT”) gerido pelo Bacen, com a finalidade de facilitar o processo de iniciação das Transações de Pagamentos Instantâneos e de mitigar o risco de fraude no âmbito do PIX.
“PIX”: arranjo de pagamento que disciplina a prestação de serviços relacionados com as Transações de Pagamentos Instantâneos, cujas regras e condições são instituídas pelo Bacen.
4.2. O USUÁRIO declara-se ciente de que, nos termos do regulamento do PIX e demais normas instituídas pelo Banco Central do Brasil (“Bacen”), a BRT será responsável pela realização das Transações de Pagamentos Instantâneos, mediante a transmissão dos Dados Pessoais e da Transação ao Prestador de Serviço responsável pela liquidação no âmbito do PIX.
4.2.1. Para a realização das Transações de Pagamentos Instantâneos, o USUÁRIO manifesta seu expresso consentimento, para coleta, tratamento e transmissão de seus Dados Pessoais ao Prestador de Serviço, que, na qualidade de participante direto, será responsável pela liquidação das Transações perante o PIX.
4.3. O USUÁRIO também autoriza a BRT a realizar a coleta, Tratamento e transmissão, ao Prestador de Serviço com acesso ao DICT, para realizar o Cadastro, exclusão e reinvindicação das Chaves Pix.
4.3.1. A realização, pelo USUÁRIO, do cadastro para registro de sua Chave Pix implica na manifestação prévia de seu consentimento para o registro das Chaves Pix no DICT. Tal manifestação será confirmada e o registro da Chave Pix será realizado no DICT, caso o USUÁRIO não exclua sua Chave Pix no Sistema de Pagamentos da BRT.
5. Emissão de Cartão
5.1. O USUÁRIO poderá, nos termos do Contrato, solicitar um Cartão que será emitido pela BRT.
5.2. Ao solicitar a emissão de Cartão, o USUÁRIO expressamente autoriza que a BRT a utilizar seus Dados Pessoais como Emissora, bem como declara-se ciente e concorda que a BRT terá acesso a todos os dados financeiros decorrentes das Transações realizadas com o Cartão.
5.3. A Emissora realizará o Tratamento dos Dados Pessoais do USUÁRIO e poderá:
-
Adotar procedimentos para assegurar a devida diligência na identificação, qualificação e classificação do USUÁRIO;
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Realizar a verificação da condição do USUÁRIO de pessoa exposta politicamente;
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Coletar informações sobre a renda e/ou o faturamento do USUÁRIO; e
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Monitorar as Transações realizadas pelo USUÁRIO com o objetivo de identificar suspeitas de lavagem de dinheiro e/ou de financiamento ao terrorismo.
5.3.1. A BRT poderá solicitar informações e documentos adicionais, além daqueles informados no Cadastro, para possibilitar a emissão do Cartão.
6. Iniciação de Transação de Pagamento
6.1. A BRT, quando prestar serviços através de seus Sistemas, para as iniciações de transação de pagamento, previamente ao compartilhamento de dados, deve identificar o USUÁRIO e obter seu consentimento.
6.1.1. O consentimento se dará da seguinte forma:
-
ser solicitado por meio de linguagem clara, objetiva e adequada;
-
referir-se a finalidades determinadas;
-
ter prazo de validade compatível com as finalidades da operação;
-
limitar o prazo de consentimento a doze meses;
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discriminar a instituição transmissora de dados ou detentora de conta, conforme o caso;
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discriminar os dados ou serviços que serão objeto de compartilhamento;
-
observada a faculdade de agrupamento de dados compartilhados; e
-
incluir a identificação do cliente.
6.2. A BRT, atuando como instituição iniciadora de transação de pagamento, deve solicitar o consentimento do USUÁRIO a cada nova transação de pagamento, exceto em caso de transações de pagamento sucessivas limitadas até 12 meses.
6.3. A BRT deve comunicar ao cliente a efetivação da solicitação de compartilhamento, discriminando as finalidades, os dados e serviços objeto de compartilhamento, e realizada por canais de atendimento eletrônicos.
6.4. Não caberá à BRT:
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armazenar o conjunto de dados relacionados com as credenciais dos usuários finais suficiente para autenticar a transação de pagamento perante a instituição detentora da conta;
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exigir do usuário final quaisquer outros dados além dos necessários para prestar o serviço de iniciação da transação de pagamento;
-
utilizar, armazenar ou acessar os dados para outra finalidade que não seja a prestação do serviço de iniciação de transação de pagamento expressamente solicitado pelo usuário final;
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alterar o montante ou qualquer outro elemento da transação de pagamento autorizada pelo usuário final; e
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iniciar transação de pagamento envolvendo conta de pagamento mantida por instituição não integrante do Sistema de Pagamentos Brasileiro.
7 eFX
7.1. A prestação de serviços de eFX compreende o serviço de pagamento ou transferência internacional relativo a:
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aquisição de bens e serviços, no País ou no exterior, de forma presencial ou mediante solução de pagamento digital oferecida pelo prestador de eFX e integrada a plataforma de comércio eletrônico;
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transferência unilateral corrente de até US$10.000,00 (dez mil dólares dos Estados Unidos) ou o seu equivalente em outras moedas;
-
transferência de até US$10.000,00 (dez mil dólares dos Estados Unidos), ou o seu equivalente em outras moedas, entre conta no País e conta no exterior de mesma titularidade, observado que (i) a conta no País deve ser de depósito ou de pagamento pré-paga mantida em instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo BCB ou em instituições de pagamento que integrem o Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB) exclusivamente em virtude de sua adesão ao Pix; e (ii) a conta de depósito ou de pagamento no exterior deve ser mantida em instituição sujeita a efetiva supervisão prudencial e de conduta, ou integrante de grupo financeiro sujeito a efetiva supervisão consolidada; e
-
saque no País ou no exterior.
7.2. Para isso, a BRT deve assegurar-se de que o seu USUÁRIO:
-
seja informado de forma clara e tempestiva, devendo ser capaz de comprovar a ciência e a concordância prévia sobre (i) as suas responsabilidades de eFX quanto ao serviço prestado; (ii) a natureza e as condições do serviço prestado; e (iii) as condições específicas relacionadas aos direitos do USUÁRIO de acordo com o instrumento de pagamento utilizado para a entrega dos reais ao prestador de eFX; e
-
tenha acesso a demonstrativo ou fatura das operações contendo, no mínimo, a discriminação da operação, incluindo sua data, as partes envolvidas, o valor em moeda nacional, eventual tarifa cobrada pela operação, além dos subtotais relativos aos saques, aos pagamentos e às transferências realizadas.
8. Publicidade
8.1. Os contatos do USUÁRIO informado no preenchimento do Cadastro, será utilizado como meio de comunicação pela BRT, apenas para o envio de informações a respeito do Sistema da BRT, solicitação de documentos e de Dados Pessoais, assim como para comunicação sobre os Serviços prestados.
8.2. O USUÁRIO poderá optar por receber newsletter, materiais promocionais e de marketing quando do preenchimento do cadastro ou solicitar o cancelamento do envio de e-mails informativos mediante as opções disponíveis no Cadastro do USUÁRIO. O processamento de informações pessoais necessárias para isso se dará mediante o consentimento do USUÁRIO.
8.3. A BRT não utiliza serviços de terceiros para enviar e-mails em seu nome. Se o USUÁRIO receber e-mail que acredita não ter sido enviado pela BRT, deverá se abster de adotar qualquer ação e entrar em contato imediatamente com a BRT para confirmar sua veracidade.
8.4. Tendo em vista a necessidade de compartilhamento de dados Pessoais com outros USUÁRIOS, em relação aos pagamentos realizados por meio da Plataforma, o USUÁRIO está ciente de que poderá receber telefonemas, e-mails e correspondências encaminhadas diretamente por tais USUÁRIOS, mas que não poderão ser atribuídos à BRT.
8.5. O USUÁRIO declara-se ciente e de acordo que, para a verificar a realização de qualquer Transação nos Sistemas da BRT, deverá sempre acessar a Plataforma e conferir as informações disponibilizadas pela BRT; não servindo como comprovação o mero recebimento de qualquer comunicação por outros meios de comunicação (incluindo e-mail, WhatsApp, telefone e SMS).
9. Armazenamento
9.1. Os Dados Pessoais coletadas pela BRT são armazenados em servidores seguros, de forma criptografada, com a utilização de medidas de segurança de informação constantemente atualizadas. Os Dados serão mantidos confidenciais e serão adotadas todas as medidas possíveis contra perda, roubo, uso indevido, alteração e acesso não autorizado.
9.2. Os Dados Pessoais relacionadas ao Cadastro e realização de Transações nos Sistemas da BRT serão armazenados enquanto o USUÁRIO mantiver um cadastro ativo e utilizar os serviços da BRT, pelo tempo que for necessário para atingir as finalidades relacionadas com os Serviços, inclusive para fins de cumprimento de quaisquer obrigações legais, regulatórias, contratuais, de prestação de contas ou requisição por autoridades competentes
9.3. Os Dados Pessoais serão armazenados pelo prazo mínimo de 05 (cinco) anos contados do encerramento do Contrato, ou outro prazo que vier a ser determinado na Legislação Aplicável. Durante esse período os dados poderão ser compartilhados de acordo com essa Política.
9.4. A BRT emprega padrões de segurança avançados com a finalidade de garantir a proteção dos Dados Pessoais e de fornecer um ambiente seguro para a realização de Transações, mediante a adoção de práticas relativas à segurança da informação, como autenticação dos Usuários, rígido controle de acesso, , prevenção e detecção de intrusão e acessos não autorizados, prevenção de vazamento de informações, realização periódica de testes e varreduras para detecção de vulnerabilidades, proteção contra softwares maliciosos, mecanismos de rastreabilidade, controles de acesso e de segmentação da rede de computadores, manutenção de cópias de segurança dos Dados Pessoais, entre outros.
9.5. Apesar de a BRT se dedicar a proteger a Plataforma, o USUÁRIO é responsável por proteger e manter a privacidade de seu cadastro e Dados Pessoais. A BRT não se responsabiliza por Dados Pessoais que o USUÁRIO compartilhar com terceiros. O USUÁRIO é responsável por proteger e manter a confidencialidade de seus Dados Pessoais.
9.6. Na medida da legislação aplicável, a BRT não se responsabiliza por violações ilegais de sua Plataforma, que venham a comprometer a sua base de dados e as Informações Pessoais dos USUÁRIOS, bem como não se responsabiliza pela utilização indevida das Informações Pessoais obtidas na Plataforma, de forma fraudulenta ou ilícita.
9.7. Em caso de suspeita ou confirmação de violação da Plataforma ou de perda de Informações Pessoais do USUÁRIO, a BRT envidará seus melhores esforços e tomará medidas imediatas para eliminar ou reduzir os riscos de danos ao USUÁRIO, bem como informará os USUÁRIOS potencialmente afetados e as autoridades competentes de tal fato, os riscos envolvidos e as medidas necessárias para evitar tais danos.
9.8. Se o Contrato for encerrado pelo USUÁRIO, a BRT poderá utilizar e compartilhar os Dados Pessoais do USUÁRIO de acordo com essa Política.
10. Indicação de novos USUÁRIOS
10.1. A BRT possibilita ao USUÁRIO convidar seus contatos para a utilização do Sistema da BRT.
10.2. O convite para novos USUÁRIOS poderá ser feito por meio de diferentes canais de comunicação disponibilizados na Plataforma, dentre os quais, mas sem limitação, WhatsApp, e-mail, SMS e serviços de redes sociais, como Facebook e Instagram (“Canais de Comunicação”).
10.3. A utilização de Canais de Comunicação se sujeitará aos Contratos e condições dos serviços prestados pelos terceiros, na qualidade de provedores de conteúdo.
10.4. Caso os convites sejam enviados por e-mail, a BRT solicitará a aprovação de acesso aos endereços eletrônicos constantes na agenda de contatos do USUÁRIO. As informações serão utilizadas com o único propósito de envio dos convites, bem como para o envio, pela BRT, de newsletter, materiais promocionais e de marketing.
10.5. O envio de convites pelos USUÁRIOS poderá ser incentivado por meio de promoções e ações de marketing, conforme regulamento divulgado pela BRT.
1.6. Em razão da indicação de novos USUÁRIOS, a BRT não coleta ou retém as informações dos contatos que forem utilizadas para envio de mensagens.
11. Alterações na Política de Privacidade
11.1. Essa Política será revista periodicamente pela BRT para adequá-la à prestação de Serviços ao USUÁRIO, mediante a exclusão, modificação ou inserção de novas cláusulas e condições e serão informadas ao USUÁRIO, mediante divulgação da versão atualizada desta Política no site da BRT.
11.2. Caso o USUÁRIO não concorde com as alterações, poderá solicitar o cancelamento de seu cadastro perante a BRT.
11.3. A realização do Cadastro e/ou continuidade do uso da Plataforma e dos Serviços da BRT pelo USUÁRIO serão interpretados como concordância e aceitação da versão vigente da Política, incluindo as últimas alterações realizadas, passando essas a serem integralmente aplicáveis.
12. Direitos dos USUÁRIOS
12.1. É permitido ao USUÁRIO, a qualquer tempo, nos limites da legislação de proteção de dados aplicável, exercer os direitos de: (i) confirmação da existência de tratamento de Informações Pessoais daquele USUÁRIO; (ii) acesso a tais Informações Pessoais; (iii) correção de Dados Pessoais incompletas, inexatas ou desatualizadas; (iv) anonimização, bloqueio ou eliminação de Informações Pessoais desnecessárias, excessivas ou tratadas em desconformidade com o disposto na legislação aplicável; (v) portabilidade de Informações Pessoais a outro fornecedor de serviço mediante requisição expressa e observados os segredos comercial e industrial da BRT, de acordo com a regulamentação da autoridade competente; (vi) eliminação dos Informações Pessoais tratadas com base no consentimento do USUÁRIO, salvo nas exceções previstas na legislação aplicável; (vii) a informação das entidades públicas e privadas com as quais a BRT realizou uso compartilhado de Informações Pessoais do USUÁRIO; (viii) a informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre as consequências da negativa, nos casos em que seus Dados Pessoais forem coletados e tratados mediante consentimento, assim como o direito à eliminação, quando requerida, dos Dados Pessoais coletados mediante seu consentimento, na forma da legislação aplicável, e direito de revogação do seu consentimento para coleta e tratamento de dados nestes mesmos casos; e (ix) a revogação do consentimento, nos Contratos da legislação aplicável.
12.1.2. Ainda, o USUÁRIO tem direito ao acesso facilitado às informações sobre o tratamento de seus dados, que deverão ser disponibilizadas de forma clara, adequada e ostensiva no que concerne a: finalidade específica do tratamento; forma e duração do tratamento, observados os segredos comerciais e industrial; identificação do controlador; informações de contato do controlador; informações acerca do uso compartilhado de dados pelo controlador e a finalidade; responsabilidades dos agentes que realizarão o tratamento; e; direitos do USUÁRIO.
12.1.3. No caso de cancelamento de suas Informações Pessoais, o USUÁRIO não poderá utilizar o Sistema da BRT.
12.2. Os direitos poderão ser exercidos mediante o envio de solicitação por escrito do USUÁRIO, acompanhada de prova de sua identidade, ao endereço indicado no preâmbulo da Política, endereçada ao Encarregado de proteção de dados da BRT.
12.3. A BRT poderá contatar o USUÁRIO para confirmar sua identidade antes do cumprimento da solicitação, que somente será aprovada mediante a confirmação da identidade do USUÁRIO.
12.4. Serão fornecidas confirmações da existência de Tratamento de Dados Pessoais, em formato simplificado, no prazo de até 15 (quinze) dias. Para os demais requerimentos, à BRT poderá apresentar sua resposta no prazo de 30 (trinta) dias, o qual poderá ser estendido a depender da natureza e complexidade do requerimento.
13. Esclarecimento de dúvidas
13.1. Qualquer dúvida em relação à esta Política de Privacidade ou solicitação referente aos direitos dos USUÁRIOS poderá ser enviada ao Encarregado de proteção de dados da BRT, por e-mail: suporte@beeteller.com, no site https://www.beetellertoken.com/, ou no endereço de correspondência da BRT.
Versão atualizada em 1 de agosto de 2022.
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